3 - Os créditos disponibilizados a empresas nas condições do número anterior, acima do valor nele referido, gozam de um privilégio credit historyório mobiliário geral, graduado antes do privilégio credit ratingório mobiliário geral concedido aos trabalhadores.
h) Qualquer novo financiamento previsto no âmbito do plano de insolvência e as razões pelas quais esse novo financiamento é necessário para executar o plano;
Se o devedor for uma pessoa singular pode ser-lhe concedida a exoneração dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos três anos posteriores ao encerramento deste, nos termos do presente capítulo.
b) Esteja esgotado o prazo de impugnação da relação de credores previsto no artigo one hundred thirty.º sem que nenhuma impugnação tenha sido deduzida, ou, tendo-o sido, se a impugnação em causa já estiver decidida, seja nos termos do disposto no n.
1 - Caso o devedor ou a maioria dos credores prevista no n.º three do artigo anterior concluam antecipadamente não ser possível alcançar acordo, ou caso seja ultrapassado o prazo previsto no n.
d) No caso de se prever a manutenção em atividade da empresa, na titularidade do devedor ou click here de terceiro, e pagamentos aos credores à custa dos respetivos rendimentos, o plano de investimentos, a conta de exploração previsional, a demonstração previsional de fluxos de caixa pelo período de ocorrência daqueles pagamentos, especificando fundamentadamente os principais pressupostos subjacentes a essas previsões, e o balanço pró-forma, em que os elementos do ativo e do passivo, tal como resultantes da homologação do plano de insolvência, são inscritos pelos respetivos valores;
Ante una situación de insolvencia empresarial, es necesario tomar medidas correctivas para intentar revertir la situación. Algunas de las medidas más habituales son:
3 - Sem prejuízo do direito à remuneração variável, calculada nos termos dos números seguintes, no caso de o administrador judicial exercer as suas excitingções por menos de seis meses devido à sua substituição por outro administrador judicial, aquele apenas aufere a primeira das prestações mencionadas no n.º 2 do artigo 29.º
Artigo 141.ºAplicabilidade das disposições relativas à reclamação e verificação de créditos
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3. Os Estados-Membros comunicam à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio regulado pela presente diretiva.
4 - O benefício previsto no n.º one afasta a concessão de qualquer outra forma de apoio judiciário ao devedor, salvo quanto à nomeação e pagamento de honorários de patrono.
6 - Caso a empresa se oponha, o juiz determina o encerramento e arquivamento do processo, que acarreta a extinção de todos os seus efeitos.
A requerimento de qualquer interessado, o juiz decreta a destituição, com justa causa, do administrador da insolvência: